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50/PR2006

Número de Processo: 

50/PR2006

Iniciativa: 

Delegado da candidatura do Prof. Aníbal Cavaco Silva

Entidade: 
Aníbal Cavaco Silva
Tipo: 
Recenseamento
Assunto: 

Reclamação sobre eliminação indevida de eleitores nos cadernos de recenseamento de Cunha Alta, Mangualde

Apreciação plenária: 
14.02.2006<br>21.03.2006
Resultado: 

14.02.2006
Foi tomada a seguinte deliberação:
Deliberado o arquivamento do presente processo, caso se confirme que o STAPE procedeu à remessa dos autos para o competente Ministério Público, para efeitos do disposto no número 2 do artigo 83.º da LRE. No caso contrário, deverão os autos ser remetidos aos serviços do Ministério Público competentes.

21.03.2006
Foi tomada a seguinte deliberação:
Não obstante a Comissão Nacional de Eleições ter deliberado, na sessão plenária de 14 de Fevereiro passado, o seu arquivamento, caso se confirmasse que o STAPE já havia procedido à remessa dos autos para o competente Ministério Público, para efeitos do disposto no número 2 do artigo 83.º da LRE, entenderam os membros presentes que as explicações agora trazidas ao processo, quer pelo STAPE, quer ainda pelo queixoso, ínsitas no parecer elaborado pelos serviços, o qual fará parte integrante da presente acta, levam a concluir não existirem indícios suficientes para se apresentar denúncia aos serviços do Ministério Público. Pelo que deve ser arquivado o processo.