50/PR2006
50/PR2006
Delegado da candidatura do Prof. Aníbal Cavaco Silva
Reclamação sobre eliminação indevida de eleitores nos cadernos de recenseamento de Cunha Alta, Mangualde
14.02.2006
Foi tomada a seguinte deliberação:
Deliberado o arquivamento do presente processo, caso se confirme que o STAPE procedeu à remessa dos autos para o competente Ministério Público, para efeitos do disposto no número 2 do artigo 83.º da LRE. No caso contrário, deverão os autos ser remetidos aos serviços do Ministério Público competentes.
21.03.2006
Foi tomada a seguinte deliberação:
Não obstante a Comissão Nacional de Eleições ter deliberado, na sessão plenária de 14 de Fevereiro passado, o seu arquivamento, caso se confirmasse que o STAPE já havia procedido à remessa dos autos para o competente Ministério Público, para efeitos do disposto no número 2 do artigo 83.º da LRE, entenderam os membros presentes que as explicações agora trazidas ao processo, quer pelo STAPE, quer ainda pelo queixoso, ínsitas no parecer elaborado pelos serviços, o qual fará parte integrante da presente acta, levam a concluir não existirem indícios suficientes para se apresentar denúncia aos serviços do Ministério Público. Pelo que deve ser arquivado o processo.