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63/PR2006

Número de Processo: 

63/PR2006

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participações de vários cidadãos no dia da eleição por declarações do mandatário da candidatura do Dr. Francisco Louçã no dia da eleição

Apreciação plenária: 
14.02.2006
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
Tendo em atenção o teor das declarações proferidas pelo mandatário da candidatura do Dr. Francisco Louçã, na Madeira, no dia da votação para o Presidente da República, decidiu o plenário, quanto à RTP, e uma vez que teve conhecimento de que aquela estação logo no próprio dia pediu desculpas pela transmissão do texto em análise, que não deve ser tomada qualquer iniciativa persecutória, sem prejuízo da censura que a estação merece por parte da CNE.
No que toca ao referido mandatário deve ser expressa igualmente uma censura pelas declarações proferidas no dia da eleição, as quais podem ser interpretadas por qualquer ouvinte como interferência, não permitida legalmente, no processo eleitoral.