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6/ALRAM-2007

Número de Processo: 

6/ALRAM-2007

Iniciativa: 

Diário de Notícias da Madeira

Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Pedido de esclarecimento relativo à publicação de anúncio.

Apreciação plenária: 
19.04.2007
Resultado: 

Deliberado transmitir que os anúncios que publicitem realizações ou iniciativas de campanha podem conter a mera indicação do sítio oficial do partido, enquanto elemento identificador do mesmo, não podendo, contudo, fazer a sua promoção, nomeadamente qualquer apelo à sua consulta.
Exceptuam-se aqueles anúncios que publicitem realizações cujo objecto seja o próprio sítio na internet (como, por exemplo, a inauguração de um sítio enquanto acção especifica de campanha. Em qualquer situação o próprio endereço do sítio não deve conter referências ou apelos ao voto.