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71

Número de Processo: 

71

Iniciativa: 

Queixa do cidadão, Pedro José Garcia Rocha, proprietário de um prédio sito em Coimbra

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Contra o PS de Coimbra por afixação indevida de cartazes

Apreciação plenária: 
27.11.2001 e 04.12.2001
Resultado: 

27.11.2001:O plenário da CNE deliberou: 1. Nos termos do artº 66º da LEOAL os arrenda-tários podem consentir, por qualquer meio, na afixação de propaganda nos locados, independentemente do consentimento do proprietário ou disposição contrária no contrato.2. Parece, portanto, não ser irregular a afixação da propa-ganda do PS no edifício propriedade do Participante.3. A possibilidade mencio-nada não afasta a responsabilidade solidária dos arrendatários, candidatos e partido político por todos os prejuízos causados pela utilização dos bens loca-dos.04.12.2001:tendo sido recebida documentação relativa ao contrato de arrendamento, a Comissão entendeu que não lhe compete decidir sobre a natureza jurídica do contrato mediante o qual o prédio em causa está a ser utilizado por parte do PS, pelo que, se assim o entenderem, devem as partes recorrer a juízo para dirimir a questão