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74/AL2005

Número de Processo: 

74/AL2005

Iniciativa: 

e cidadão

Entidade: 
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação de cidadão e do GCE "Viana, Capital e Nosso Concelho" contra a TSF por tratamento jornalístico discriminatório na programação e realização dos debates com candidatos às Eleições Autárquicas

Apreciação plenária: 
22.09.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
Pese embora o facto de em matéria de debates eleitorais a CNE ter vindo a entender que existe uma maior liberdade e criatividade na determinação de conteúdo, ao contrário do que sucede com a cobertura noticiosa, parece que a TSF, bem como os demais órgãos de comunicação social devem procurar que os debates eleitorais se realizem com a participação de representantes de todas as candidaturas.
Aliás, o tipo de debates e programas realizados pela TSF, em que são convidados os cabeças de lista de cada candidatura ao órgão executivo (Câmara Municipal) dos municípios seleccionados, permite com alguma facilidade a presença de um representante de cada candidatura.
Não pode deixar de reiterar-se que é essencial o respeito e cumprimento do princípio constitucional da igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas e dos princípios contidos nas Leis da Televisão e da Rádio, não podendo também os órgãos de comunicação social acobertar-se com o chamado ?critério jornalístico?para infringir não só as normas legais como os princípios éticos da actividade jornalística, sob pena de esta passar a ser examinada e, eventualmente, sancionada pelas entidades competentes.