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77

Número de Processo: 

77

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Publicação pelo Diário do Sul de material respeitante ao PS

Apreciação plenária: 
27.11.2001
Resultado: 

Sobre o processo em epígrafe e após análise do mesmo, deliberou, o plenário, o seguinte:1. A CDU participou o facto de, na edição de 15.XI.2001, o PS ter publicado propaganda eleitoral mencionando e juntando fotografias do Sr. Secretário de Estado José Augusto de Carvalho e do Sr. Governador Civil de Évora. 2. A referida publicação foi feita em espaço especialmente destinado à propaganda eleitoral, gratuitamente disponibilizado pelo Diário do Sul. 3. Ora, na medida em que estamos perante um espaço de propaganda, parece que não podem ser aplicados os princípios da neutralidade e imparcialidade previstos no art.º 41º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais. 4. Nesse sentido, não se vislum-bram a ocorrência de irregularidades na publicação objecto de participação. 5. Não obstante, recomenda-se à candidatura do Partido Socialista – e às demais candidaturas que publiquem textos no Diário do Sul – que não envolva em acti-vidades partidárias a figura de titulares de cargos públicos, enquanto tais, o que de algum modo poderia suscitar dúvidas sobre a violação dos deveres legais de neutralidade e imparcialidade.