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78

Número de Processo: 

78

Iniciativa: 

Participação de José Canderas da Silva

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Publicação pelos “Jornal da Bairrada”, “O Aveiro” de mate-riais da Junta de Freguesia de Nariz.

Apreciação plenária: 
27.11.2001
Resultado: 

1. Foi dado conhecimento à Comissão Nacional de Eleições da publicação de dois anúncios, um n’O Aveiro, a 20 de Setembro, contendo a frase “Manuel Arede de Jesus, actual Presidente da Junta de Freguesia – que apresentará a sua recandidatura oficial no próximo mês de Outubro – (...) solidariza-se com o povo Americano”, e outro no Jornal da Bairrada, a 4 de Outubro, contendo a frase “Manuel Arede de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Nariz – que apresentará a sua recandidatura oficial no próximo mês de Outubro, tendo como número dois da sua lista o Técnico de Contabilidade, Senhor Fernando Manuel de Jesus Ferreira Marques, colaborador há autarquia há 20 anos – (...) solidari-zam-se com o povo Americano”2. As publicações foram ordenadas e pagas pela Junta de Freguesia de Nariz.3. Porque os titulares dos órgãos das autarquias locais não podem intervir di-recta ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, parece que a Junta de Freguesia violou o legalmente preceituado ao tornar pública a apresentação de uma candidatura, agravado pela utilização de um meio vedado às candidaturas (artsº 41º e 46º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto).4. Nesse sentido, ordena-se a comunicação dos factos ao Ministério Público para os efeitos que tiver por conveniente.