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85

Número de Processo: 

85

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Sobre a utilização do símbolo oficial da JF e a menção de “Junta de Freguesia de Frie-las” nos cartazes do PS

Apreciação plenária: 
27.11.2001
Resultado: 

Sobre a matéria ora em apreço, a Comissão Nacional de Eleições reiterou o seu entendimento de que não há impedimento legal ao uso respeitoso dos símbolos heráldicos pelas candidaturas e desde que o símbolo seja inserido no material de propaganda por forma a evitar confusão junto dos eleitores quanto à titulari-dade do meio de propaganda