85
Número de Processo:
85
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Sobre a utilização do símbolo oficial da JF e a menção de “Junta de Freguesia de Frie-las” nos cartazes do PS
Apreciação plenária:
27.11.2001
Resultado:
Sobre a matéria ora em apreço, a Comissão Nacional de Eleições reiterou o seu entendimento de que não há impedimento legal ao uso respeitoso dos símbolos heráldicos pelas candidaturas e desde que o símbolo seja inserido no material de propaganda por forma a evitar confusão junto dos eleitores quanto à titulari-dade do meio de propaganda