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87

Número de Processo: 

87

Iniciativa: 

Pedido de esclare-cimento do Gover-nador Civil do Porto

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Direito de reunião
Assunto: 

Sobre a repartição igualitária dos lugares públicos ou aber-tos ao público para a realiza-ção de reuniões e desfiles

Apreciação plenária: 
27.11.2001
Resultado: 

Em relação ao pedido de esclarecimento solicitado pelo Governador Civil do Porto e após análise dos normativos em vigor, é parecer da CNE que nas sedes do distrito, as competências de repartição da utilização de espaços, lugares e recintos públicos para fins de campanha eleitoral estão atribuídas do seguinte modo:- a cedência e repartição de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e outras pessoas colectivas de direito público cabe ao presidente da câmara municipal (artº 63º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)- as reuniões, comícios manifestações ou desfiles a ter lugar em lugares públi-cos ou abertos ao público são participadas ao Governador Civil