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8/ALRAA-2008

Número de Processo: 

8/ALRAA-2008

Iniciativa: 
Entidade: 
MPT
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Queixa por utilização de meios de publicidade comercial e de materiais não biodegradáveis, por parte do PS, PPD/PSD e CDS-PP

Apreciação plenária: 
23.09.2008
Resultado: 

Arquivar o processo na parte respeitante à queixa por utilização de meios de publicidade comercial por parte do PS, do PPD/PSD e do CDS-PP dado que, apesar das diligências efectuadas, não foi possível recolher elementos que sustentem que a situação denunciada constitui uma violação do disposto nos artigos 73º e 133º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
No que respeita à utilização de materiais não biodegradáveis o plenário deliberou notificar todas as candidaturas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores alertando-as para a proibição legal da utilização de materiais não biodegradáveis nos materiais de propaganda eleitoral.