Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições autárquicas gerais.
Eleições Autárquicas 2021
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Documentos de Apoio e Esclarecimento
Comunicados e Deliberações
Apresentação de Candidaturas
Legislação Aplicável
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LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1) - atualizada com a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro
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LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014 (parcialmente desatualizada)
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues
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Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021
Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro
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Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
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Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
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Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
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Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
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Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Directiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Directiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019)