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Acórdão do Tribunal Constitucional nº 524/2008, de 29 de Outubro de 2008

Pronunciou-se pela ilegalidade do referendo local e ordenou a notificação do presidente da Assembleia Municipal para que este órgão deliberasse, querendo, no sentido da reformulação da pergunta, expurgando-a da ilegalidade.
(Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos)

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