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Comissão Permanente de Acompanhamento

O plenário pode constituir uma comissão permanente de acompanhamento composta por, pelo menos, três membros, e integrando obrigatoriamente os seguintes membros: o substituto do presidente, o porta-voz, o administrador do sítio na internet e o secretário, sendo membro da Comissão (cf. artigo 7.º do Regimento da CNE).

Quando o entenda necessário, o presidente integrará a comissão permanente e dirigirá os seus trabalhos.

São funções da comissão permanente de acompanhamento preparar as reuniões plenárias, apresentar propostas de atividades e iniciativas da Comissão e exercer as competências específicas que nela sejam delegadas. Compete-lhe, ainda, cooperar com o presidente na gestão corrente.

Composição atual :

  • Vera Mendes Romeira Alves dos Santos Penedo(Substituta do Presidente e Administradora do sítio na internet)
  • João Manuel Rosa de Almeida (Secretário da Comissão e Porta-Voz)