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Referendo Nacional 2007

Referendo Nacional
Domingo, 11 Fevereiro, 2007

Resultados

Calendário

Quadro das Queixas

  • Relação das queixas, protestos ou reclamações dirigidas à CNE no decurso do período eleitoral e outros processos

Documentos de Apoio e Esclarecimento

Contas da Campanha

Direito de Antena

Intervenientes no Referendo

  • Partidos/Coligações que entregaram declaração de participação

    - BE - Bloco de Esquerda
    - CDS-PP - Partido Popular
    - PCP - Partido Comunista Português
    - PEV - Partido Ecologista "Os Verdes"
    - PH - Partido Humanista
    - PNR - Partido Nacional Renovador
    - POUS - Partido Operário de Unidade Socialista
    - PPD/PSD - Partido Social Democrata
    - PPM - Partido Popular Monárquico
    - PS - Partido Socialista

  • Contactos dos partidos políticos
  • Grupos de Cidadãos Eleitores intervenientes na campanha do referendo

    1 - Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim
    2 - Em Movimento Pelo Sim, Interrupção voluntária da gravidez - A Mulher decide, a Sociedade respeita, o Estado garante
    3 - Plataforma "Não Obrigada"
    4 - Médicos Pela Escolha
    5 - Norte pela Vida
    6 - Minho com Vida
    7 - Movimento Voto Sim
    8 - Vida, Sempre
    9 - Escolhe a Vida
    10 - Mais Aborto Não
    11 - Liberalização do Aborto Não
    12 - Algarve pela vida
    13 - Juntos pela Vida
    14 - Aborto a pedido? Não!
    15 - Guard'a vida
    16 - Alentejo Pelo Não
    17- Jovens pelo Sim
    18 - Diz Que Não
    19 - Diz Não à Discriminação

  • Contactos dos Grupos de Cidadãos intervenientes na campanha do referendo

Marcação Oficial

  • Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006 D.R., I Série A, nº 231, de 30.11.2006

    Convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007, de modo a que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciem directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
    «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»