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Perguntas Frequentes: Propaganda

Referendo Nacional

  1. A partir de que data posso apelar ao voto?

    O apelo ao voto é possível a todo o tempo, pois a atividade de propaganda (político-partidária ou eleitoral), seja qual for o meio utilizado, é livre, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações decorrentes do descrito nas respostas às perguntas 3, 4, 7 e 8.

  2. Onde é proibido afixar propaganda?

    Nos centros históricos legalmente reconhecidos, em monumentos nacionais, em templos e edifícios religiosos, em edifícios sede de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, em edifícios públicos ou onde vão funcionar assembleias de voto, nos sinais de trânsito ou nas placas de sinalização rodoviária ou ferroviária e no interior de repartições e de edifícios públicos, salvo, quanto a estes, em instalações destinadas ao convívio dos funcionários e agentes.