• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Perguntas Frequentes: Sondagens

Eleição Europeia

  1. Em que condições podem realizar-se sondagens ou inquéritos de opinião junto dos locais de voto no dia da eleição?

    Devem ser observadas as seguintes condições:

    • A recolha dos dados deve efetuar-se nas imediações das assembleias de voto por entrevistadores credenciados pela CNE;
    • Não pode ser perturbado o funcionamento da assembleia de voto;
    • O eleitor só participa na sondagem se der a sua concordância e após ter exercido o seu direito de voto;
    • As técnicas de inquirição utilizadas na sondagem devem salvaguardar o segredo de voto, devendo o entrevistador ser claro, objetivo e preciso nas perguntas formuladas.
  2. Posso confirmar a identidade do entrevistador?

    Pode, pois os entrevistadores devem estar identificados de forma visível com os cartões emitidos pela CNE. É ainda possível comprovar se o entrevistador está credenciado através de consulta no sítio da CNE na Internet.

  3. Podem os entrevistadores utilizar cópias dos boletins de voto?

    Podem, mas os boletins de voto e as urnas utilizados na sondagem não devem causar qualquer confusão aos eleitores com a verdadeira eleição.

  4. Podem publicar-se os resultados de sondagens ou de inquéritos de opinião ou de projeções na véspera ou no dia da eleição?

    Não. É proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com o ato eleitoral desde o final da campanha até ao encerramento das urnas em todo o País (20h00 em Lisboa).