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Perguntas Frequentes: Membros de mesa - Constituição

Eleição Presidencial

  1. Escolha dos membros de mesa
    Como são designados os membros das mesas?

    Os membros da mesa são designados pelo presidente da câmara municipal de entre os cidadãos eleitores inscritos em cada assembleia ou secção de voto, até ao 22.º dia anterior ao dia da eleição.

  2. Escolha dos membros de mesa
    Os membros da junta de freguesia podem ser designados para as mesas de voto?

    O presidente da junta e o seu substituto legal não podem, já que, sem ambos, não será garantida a permanente direção do trabalho e a garantia do funcionamento dos serviços da freguesia pelo tempo da votação. Quanto aos restantes, a CNE tem entendido não ser recomendável.

  3. Escolha dos membros de mesa
    Os membros de mesa que exerceram funções nas últimas eleições podem voltar a exercer essas funções na eleição seguinte?

    Sim, não existe impedimento para que sejam designados cidadãos que exerceram as funções de membro de mesa noutros atos eleitorais.

  4. Escolha dos membros de mesa
    Os candidatos podem fazer parte das mesas de voto? E os mandatários das candidaturas?

    Os candidatos e os mandatários não estão impedidos de serem membros de mesa.
    Contudo, entende a CNE, que é recomendável que as mesas sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação.

  5. Escolha dos membros de mesa
    Estou recenseado numa freguesia, posso fazer parte da mesa de voto de outra freguesia?

    Em regra, não – os membros das mesas devem estar recenseados na freguesia onde vão exercer as funções. 
    No entanto, na falta de cidadãos para exercer as funções, o presidente da Câmara pode designar eleitores recenseados no respetivo concelho.

  6. Escolha dos membros de mesa
    Quem pode ser designado membro de mesa no estrangeiro?

    Os cidadãos recenseados no posto ou secção consular correspondente à morada do país onde residem.

  7. Escolha dos membros de mesa
    Tenho mais de 65 anos, posso ser nomeado para membro de mesa?

    Sim. A idade não constitui requisito para a nomeação como membro de mesa. No entanto, se for nomeado, pode escusar-se com fundamento na idade, invocando esse facto perante o presidente da Câmara Municipal até três dias antes da eleição. 

  8. Voto antecipado em mobilidade
    Como são designados os membros das mesas para o voto antecipado em mobilidade?

    São designados pelo presidente da câmara municipal de entre os cidadãos eleitores inscritos em cada assembleia ou secção de voto, até ao 22.º dia anterior ao dia da eleição.

  9. Voto antecipado em mobilidade
    Se considerar que não foi cumprida a lei eleitoral quanto à designação dos membros de mesa o que posso fazer?

    Pode reclamar perante o presidente da câmara municipal, nos dois dias seguintes à afixação do edital com os nomes dos membros de mesa designados. Dessa decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.

  10. Escolha dos membros de mesa
    Se considerar que não foi cumprida a lei eleitoral quanto à designação dos membros de mesa o que posso fazer?

    Pode reclamar perante o presidente da câmara municipal nos dois dias seguintes à afixação do edital na junta de freguesia com os nomes dos membros de mesa designados. Dessa decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.