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Perguntas Frequentes: Voto antecipado em Portugal

Eleição Legislativa

  1. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?

    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

  2. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

  3. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

    Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:

    - Nome completo;

    - Data de nascimento;

    - Número de identificação civil;

    - Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);

    - Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). 

    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

  4. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  5. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

    Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

  6. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  7. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. 

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.

  8. O que é o voto antecipado em mobilidade e onde se exerce?

    É o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

  9. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

    Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade. 

  10. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Eleição Autárquica Intercalar

  1. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo o impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá recolher o seu voto.

  2. Estudo em Portugal, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Sim, se for estudante em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles em que está recenseado.

  3. Estudo no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

    Não.

  4. O presidente da câmara municipal pode fazer-se substituir por vereador ou funcionário municipal quanto aos procedimentos relativos a recolha do voto antecipado?

    O presidente da câmara pode excecionalmente fazer-se substituir pelo vice-presidente ou por qualquer vereador do município devidamente credenciado, quer na recolha do voto antecipado por estudantes, presos e internados, quer na votação antecipada por razões profissionais.
    Para efeitos de voto antecipado, não está prevista a substituição do presidente da câmara municipal por funcionários municipais.

  5. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  6. A quem compete verificar se o comprovativo do impedimento de votar no dia da eleição é suficiente para votar antecipadamente?

    Cabe à mesa de voto, no dia da eleição e imediatamente antes da abertura do envelope branco contendo o boletim de voto.
    Ainda assim, o eleitor deve apresentá-lo ao presidente da câmara e, em caso de dúvida sobre a validade do motivo invocado ou do documento apresentado, o presidente da câmara deve admitir o voto do eleitor, para que a mesa possa pronunciar-se, a final, sobre a sua admissibilidade.

  7. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 10.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.

    Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá recolher o seu voto.
     

  8. Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Não. Esta situação não é admitida para esta eleição.

  9. No dia da eleição, estou ao serviço de uma pessoa coletiva (misericórdia, instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente (ou outra qualidade que não a de trabalhador) e não posso deslocar-me ao local de voto, posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  10. Quando estão abertos os serviços municipais durante o período de votação antecipada por motivos profissionais?

    Os presidentes das câmaras municipais devem garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito, incluindo os dias de sábado e de domingo, durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais, devendo essa informação ser afixada em local visível.

  11. No dia da eleição estou ao serviço da associação empresarial do meu setor e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  12. Quem pode votar antecipadamente por razões profissionais?

    Podem votar antecipadamente:
    a) Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
    b) Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
    c) Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
    d) Os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
    e) Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
    f) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
    g) Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, 
    h) Outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

    Adicionalmente, para poder votar antecipadamente, num dos dias entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição tem de conseguir deslocar-se ao município da sua área de recenseamento, por aí ser o local de votação antecipada.

     

  13. Sou militar, agente de forças e serviços de segurança interna, bombeiro ou agente da proteção civil, trabalhador de qualquer outra profissão e estou de férias no dia da eleição longe da minha residência habitual. Posso votar antes?

    Não. O facto de estar de férias não é uma situação que legalmente justifique o exercício do voto antecipado.

  14. No dia da eleição estou ao serviço do meu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores) e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  15. Sou membro de uma seleção nacional e, por causa do trabalho na selecção, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  16. Sou bombeiro ou agente da proteção civil e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  17. Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  18. Sou militar e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  19. No dia da eleição estou em trabalho e, por isso, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  20. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  21. Nesta eleição, posso votar antecipadamente em mobilidade?

    Não.
    Nas eleições autárquicas, apenas se encontra prevista a possibilidade de votação antecipada em certas situações e em locais especificamente determinados.

  22. Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?

    Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.

    - endereço postal completo do local onde está deslocado. 

     

    Vai receber os documentos para votar na morada indicada, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino, vai lá recolher o seu voto.

    Recomenda-se que, até ao dia útil anterior ao início do prazo de votação antecipada, contacte com antecedência o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para se informar do dia, hora e local para o exercício do voto.

     

Eleição Presidencial

  1. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?

    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

  2. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

  3. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

    Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:

    - Nome completo;

    - Data de nascimento;

    - Número de identificação civil;

    - Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);

    - Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). 

    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

  4. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  5. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

    Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

  6. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  7. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. 

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.

  8. O que é o voto antecipado em mobilidade e onde se exerce?

    É o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

  9. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

    Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade. 

  10. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Eleição Europeia

  1. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

  2. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

    Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:

    - Nome completo;

    - Data de nascimento;

    - Número de identificação civil;

    - Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);

    - Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). 

    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

  3. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

    Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

  4. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  5. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto.

  6. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. 

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.

  7. O que é o voto antecipado em mobilidade e onde se exerce?

    É o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

  8. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

    Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade. 

  9. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

  10. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?

    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

Eleição Autárquica Geral

  1. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  2. Estudo no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

    Não.

  3. O presidente da câmara municipal pode fazer-se substituir por vereador ou funcionário municipal quanto aos procedimentos relativos a recolha do voto antecipado?

    O presidente da câmara pode excecionalmente fazer-se substituir pelo vice-presidente ou por qualquer vereador do município devidamente credenciado, quer na recolha do voto antecipado por estudantes, presos e internados, quer na votação antecipada por razões profissionais.
    Para efeitos de voto antecipado, não está prevista a substituição do presidente da câmara municipal por funcionários municipais.

  4. A quem compete verificar se o comprovativo do impedimento de votar no dia da eleição é suficiente para votar antecipadamente?

    Cabe à mesa de voto, no dia da eleição e imediatamente antes da abertura do envelope branco contendo o boletim de voto.
    Ainda assim, o eleitor deve apresentá-lo ao presidente da câmara e, em caso de dúvida sobre a validade do motivo invocado ou do documento apresentado, o presidente da câmara deve admitir o voto do eleitor, para que a mesa possa pronunciar-se, a final, sobre a sua admissibilidade.

  5. Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Não. Esta situação não é admitida para esta eleição.

  6. Quando estão abertos os serviços municipais durante o período de votação antecipada por motivos profissionais?

    Os presidentes das câmaras municipais devem garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito, incluindo os dias de sábado e de domingo, durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais, devendo essa informação ser afixada em local visível.

  7. Sou militar, agente de forças e serviços de segurança interna, bombeiro ou agente da proteção civil, trabalhador de qualquer outra profissão e estou de férias no dia da eleição longe da minha residência habitual. Posso votar antes?

    Não. O facto de estar de férias não é uma situação que legalmente justifique o exercício do voto antecipado.

  8. Quem pode votar antecipadamente por razões profissionais?

    Podem votar antecipadamente:
    a) Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
    b) Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
    c) Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
    d) Os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
    e) Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
    f) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
    g) Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, 
    h) Outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

    Adicionalmente, para poder votar antecipadamente, num dos dias entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição tem de conseguir deslocar-se ao município da sua área de recenseamento, por aí ser o local de votação antecipada.

     

  9. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  10. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 17.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá recolher o seu voto.

  11. Nesta eleição, posso votar antecipadamente em mobilidade?

    Não.
    Nas eleições autárquicas, apenas se encontra prevista a possibilidade de votação antecipada em certas situações e em locais especificamente determinados.

  12. No dia da eleição estou ao serviço de uma pessoa coletiva (misericórdia, instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente (ou outra qualidade que não a de trabalhador) e não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  13. No dia da eleição estou em trabalho e, por isso, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

     

  14. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.

    Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 17.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá recolher o seu voto.

  15. No dia da eleição estou ao serviço da associação empresarial do meu setor e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  16. No dia da eleição estou ao serviço do meu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores) e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  17. Sou membro de uma seleção nacional e, por causa do trabalho na seleção, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  18. Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil; 

    - comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.

    - endereço postal completo do local onde está deslocado. 

    Vai receber os documentos para votar na morada indicada, que são enviados, até ao 17.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.

    Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino, vai lá recolher o seu voto.

    Recomenda-se que, até ao dia útil anterior ao início do prazo de votação antecipada, contacte com antecedência o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para se informar do dia, hora e local para o exercício do voto.
     

  19. Sou bombeiro ou agente da proteção civil e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  20. Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  21. Sou militar e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico).

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  22. Estudo em Portugal, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Sim, se for estudante em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles em que está recenseado.

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

  1. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  2. No dia da eleição, estou ao serviço de uma pessoa coletiva (misericórdia, instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente (ou outra qualidade que não a de trabalhador) e não posso deslocar-me ao local de voto, posso votar antes? Como e quando?

    Não. A Lei Eleitoral não prevê a possibilidade de voto antecipado nestas situações.

  3. No dia da eleição estou ao serviço da associação empresarial do meu setor e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Não. A Lei Eleitoral não prevê a possibilidade de voto antecipado nestas situações.

  4. No dia da eleição estou ao serviço do meu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores) e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?

    Não. A Lei Eleitoral não prevê a possibilidade de voto antecipado nestas situações.

  5. Sou bombeiro ou agente da protecção civil e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Não. A Lei Eleitoral não prevê a possibilidade de voto antecipado nestas situações.

  6. No dia da eleição estou em trabalho longe do local em que estou recenseado, posso votar antes? Como e quando?

    Não. A Lei Eleitoral não prevê a possibilidade de voto antecipado nestas situações.

  7. Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?

    Não. Esta situação não é admitida para esta eleição.

  8. Nesta eleição, posso votar antecipadamente em mobilidade?

    Não.

  9. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  10. Estudo longe do local em que estou recenseado. Posso votar antes do dia da eleição?

    Sim, se for estudante em estabelecimento de ensino superior situado fora da ilha onde está recenseado.

  11. Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado.

    Para o efeito:

    - envie cópia autenticada* do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

    - junte documento comprovativo** passado pelo estabelecimento de ensino onde se encontre matriculado ou inscrito;

    - indique o endereço postal completo do local onde pretende receber a documentação.

    Até ao 17.º dia anterior ao da eleição recebe, por correio registado, os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara.

    No 9.º dia anterior à eleição, entre as 9 e as 19 horas, vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do presidente da câmara ou vereador

    * «Da conjugação dos interesses em causa resulta que se deve encontrar uma interpretação adequada à situação, interpretação, essa, orientadora das atuações do votante quando envia a fotocópia e dos agentes quando a recebem. Tal orientação, na essência, será a de recomendar ao votante que tudo faça para proceder à autenticação daquela fotocópia – aliás gratuita nos termos do art.º 166.º alínea d) da LEALRAM – e aos agentes da administração para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o presidente da câmara municipal que recolher o seu voto.» (Deliberação CNE de 23-07-2019)
    ** É entendimento da CNE que esta declaração pode ser substituída pela impressão da lista donde conste o nome do eleitor/ estudante como tendo sido admitido ao ensino superior, acompanhada de declaração de compromisso de honra, nesse sentido, assinada pelo próprio.

  12. Sou membro de uma seleção nacional e, por causa do trabalho na seleção, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  13. Sou trabalhador marítimo ou aeronáutico e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  14. Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). 

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  15. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado.

    Para o efeito:

    - envie cópia autenticada* do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

    - junte comprovativo do impedimento, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Até ao 17.º dia anterior ao da eleição recebe, por correio registado, os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara. 

    Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá recolher o seu voto.

    * Da conjugação dos interesses em causa resulta que se deve encontrar uma interpretação adequada à situação, interpretação, essa, orientadora das atuações do votante quando envia a fotocópia e dos agentes quando a recebem. Tal orientação, na essência, será a de recomendar ao votante que tudo faça para proceder à autenticação daquela fotocópia – aliás gratuita nos termos do art.º 166.º alínea d) da LEALRAM – e aos agentes da administração para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o presidente da câmara municipal que recolher o seu voto.» (Deliberação CNE de 23-07-2019)

  16. Sou militar e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?

    Sim.

    Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico).

    Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

  17. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado. 

    Para o efeito:

    - envie cópia autenticada* do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

    - junte comprovativo do impedimento, emitido por médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

    Até ao 17.º dia anterior ao da eleição recebe, por correio registado, os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara. 

    Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá recolher o seu voto.

    * «Da conjugação dos interesses em causa resulta que se deve encontrar uma interpretação adequada à situação, interpretação, essa, orientadora das atuações do votante quando envia a fotocópia e dos agentes quando a recebem. Tal orientação, na essência, será a de recomendar ao votante que tudo faça para proceder à autenticação daquela fotocópia – aliás gratuita nos termos do art.º 166.º alínea d) da LEALRAM – e aos agentes da administração para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o presidente da câmara municipal que recolher o seu voto.» (Deliberação CNE de 23-07-2019)

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  2. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

    Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

  3. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  4. O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?

    O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (capital de distrito no continente, em cada uma das ilhas da RA Madeira ou em qualquer município da RA Açores).

  5. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

    Escolha o município da RA Açores, o distrito do continente ou a ilha da RA Madeira em que quer votar e inscreva-se, comunicando-o aos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral e ainda:

    - Nome completo;

    - Data de nascimento;

    - Número de identificação civil;

    - Morada;

    - Endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico

    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). 

    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar, leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

  6. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

    Todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores podem votar antecipadamente em mobilidade.

  7. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

  8. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.
    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.

    Indique-lhe o seu número de identificação civil e junte documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Na semana seguinte, vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 17.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

  9. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.

    Indique-lhe o seu número de identificação civil e junte documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. 

    Na semana seguinte, vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 17.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.

  10. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?

    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

Referendo Local

  1. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

Referendo Nacional

  1. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  1. Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?

    Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal. 

    Envie-lhe: 

    - cópia do documento de identificação civil (recomenda-se, porém, ao votante que tudo faça para proceder à autenticação da fotocópia do documento de identificação – aliás, gratuita, nos termos do art.º 161.º, alínea c), da LEALRAA – e aos agentes da administração eleitoral para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o presidente de câmara municipal que recolher o seu voto); 

    - impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt;

    - comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.

    - endereço postal completo do local onde está deslocado. 

    Na semana seguinte vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até 17.º dia anterior ao da eleição).

    Na segunda 6.ª feira anterior à eleição (9.º dia anterior à eleição), entre as 9 e as 19 horas, o voto é exercido nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do presidente da câmara ou vereador.

  2. Estudo longe do local em que estou recenseado. Posso votar antes do dia da eleição?

    Sim, se for estudante ou estiver em formação profissional em estabelecimento de ensino situado fora da ilha onde está recenseado.