Até ao 20.º dia anterior à eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.
Envie-lhe:
- cópia do documento de identificação civil (recomenda-se, porém, ao votante que tudo faça para proceder à autenticação da fotocópia do documento de identificação – aliás, gratuita, nos termos do art.º 161.º, alínea c), da LEALRAA – e aos agentes da administração eleitoral para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o presidente de câmara municipal que recolher o seu voto);
- impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt;
- comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.
- endereço postal completo do local onde está deslocado.
Na semana seguinte vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até 17.º dia anterior ao da eleição).
Na segunda 6.ª feira anterior à eleição (9.º dia anterior à eleição), entre as 9 e as 19 horas, o voto é exercido nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do presidente da câmara ou vereador.