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Perguntas Frequentes: Voto em mobilidade / antecipado em Portugal

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

    Todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores podem votar antecipadamente em mobilidade.

  2. O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?

    O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (capital de distrito no continente, em cada uma das ilhas da RA Madeira ou em qualquer município da RA Açores).

  3. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?

    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

  4. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

    Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

  5. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

    Escolha o município da RA Açores, o distrito do continente ou a ilha da RA Madeira em que quer votar e inscreva-se, comunicando-o aos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral e ainda:

    - Nome completo;

    - Data de nascimento;

    - Número de identificação civil;

    - Morada;

    - Endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico

    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). 

    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar, leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

  6. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?

    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

  7. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

  8. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.

    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.

    Indique-lhe o seu número de identificação civil e junte documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. 

    Na semana seguinte, vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 17.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.

  9. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?

    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.

  10. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?

    Sim.
    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.

    Indique-lhe o seu número de identificação civil e junte documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Na semana seguinte, vai receber os documentos para votar enviados pelo presidente da câmara por correio registado (até ao 17.º dia anterior ao da eleição).

    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.