Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.
Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.
Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.




