Apenas em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que:
- Existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade; ou
- Existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Nestes casos é essencial assegurar que:
- A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
- Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;
- Não seja realizada propaganda no transporte;
- A existência do transporte seja de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
- Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.
Em todos os casos os veículos utilizados não devem ser conduzidos por titulares de cargos de órgãos das autarquias locais.