Sim pode. Essa possibilidade está ao alcance de todos os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros temporariamente no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, como tal reconhecidas.
Os eleitores que se encontrem ainda em território nacional no domingo anterior ao dia da eleição podem, em alternativa, exercer o direito de voto antecipado em mobilidade.