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Perguntas Frequentes: Voto de eleitores confinados (Covid19)

Eleição Legislativa

  1. Quem pode votar estando em confinamento obrigatório?

    A) Quem, por causa da pandemia COVID-19, esteja obrigatoriamente confinado no seu domicílio ou noutro local do concelho onde esteja recenseado e que:
    •  O confinamento tenha sido ordenado pela autoridade de saúde até ao segundo Sábado anterior à eleição;
    •    O confinamento termine depois do dia da eleição;
    •    O local do confinamento seja o determinado pela autoridade de saúde e se situe no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
    B) Quem, residindo num lar ou instituição semelhante que não seja hospitalar, por causa da pandemia COVID-19, dela não deva ausentar-se, desde que se situe no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.

  2. Em que eleições ou referendos posso votar se estiver confinado?

    Pode votar em todas as eleições ou referendos que ocorram no ano de 2022, exceto nas eleições regionais dos Açores e da Madeira.

  3. Estou confinado. O que devo fazer para votar antecipadamente?

    Tem duas opções:
    1) Inscrever-se na plataforma disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; 
    2) Pedir o voto antecipado na Junta da Freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
    A inscrição vai estar aberta a partir do 10.º e até ao final do 7.º dia anterior ao da eleição ou referendo.

  4. Como é que voto?

    O funcionário municipal indica-lhe a hora da 3.ª ou 4.ª feira anteriores ao dia da eleição em que irá ao local onde estiver confinado recolher o seu voto.
    Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo. 
    Faça chegar ao funcionário municipal o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo.
    São-lhe entregues um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul.
    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o. 
    Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro do envelope azul. 
    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.