Sim, desde que inscrito no recenseamento português.
Perguntas Frequentes: Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros
Eleição Autárquica Intercalar
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Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?
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Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?
Sim, desde que tenha 17 anos e seja cidadão nacional de:
- Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido após o Brexit, com residência legal em Portugal há mais de 3 anos. -
Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.
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Sou cidadão nacional de um país da União Europeia e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- título de identificação;
- título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente).
Caso nos documentos atrás referidos não conste a sua morada, pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz). -
Sou cidadão nacional do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- Título de identificação;
- Título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente).
Caso nos documentos atrás referidos não conste a sua morada, pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz).
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Sou cidadão brasileiro e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- Se tiver estatuto de igualdade de direitos políticos e tenha obtido cartão de cidadão, está automaticamente recenseado;
- Se não tiver estatuto de igualdade de direitos políticos, necessita do título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica. -
Sou cidadão nacional de Cabo Verde e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- Título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica.
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Sou cidadão de outro país estrangeiro e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- Título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica, se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai ou Venezuela.
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O meu documento de residência caducou. Posso inscrever-me no recenseamento e votar?
- Pode. Os documentos de residência que expiraram a partir de 14 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023 (artigo16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro).
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Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição.
Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). -
Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do título de residência.
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Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, desde que já esteja inscrito no recenseamento (a inscrição a título provisório passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição).
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Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.
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Como posso saber onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
- Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
- Na junta de freguesia do seu local de residência. -
Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.