Em todos os casos:
a) Lista de candidatos;
b) Declaração de candidatura;
c) Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos e mandatário;
Adicionalmente, os cidadãos de países da União Europeia, não nacionais do Estado Português têm de juntar uma declaração formal, especificando:
- a nacionalidade e endereço no território português;
- Que não é simultaneamente candidato noutro Estado membro;
- A sua inscrição nos cadernos eleitorais da autarquia local ou círculo eleitoral no Estado membro de origem em que esteja inscrito em último lugar, quando aqueles existam;
A estes cidadãos é, ainda, exigida a apresentação de um atestado emitido pelas autoridades administrativas competentes do Estado membro de origem, comprovando de que pode candidatar-se nesse Estado membro e que as referidas autoridades não têm conhecimento de qualquer incapacidade.
No caso de a candidatura ser apresentada por partidos políticos, acresce a certidão do Tribunal Constitucional comprovativa do registo do partido.
No caso de coligações de partidos, acresce a certidão do Tribunal Constitucional comprovativa da anotação da coligação.
Na dúvida sobre a legitimidade do apresentante, pode o juiz que receber a candidatura exigir a comprovação dos poderes de representação dos órgãos competentes do partido ou coligação de partidos.
De qualquer forma, a falta de qualquer documento não pode impedir a apresentação da candidatura.