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AR 2022 - Voto postal / data de expedição (Deliberação de 08-03-2022)

Terça, 8 Março, 2022

Deliberação da CNE de 8 de março de 2022:

Foi suscitada a esta Comissão a questão de saber se mantém plena vigência a norma que determina a invalidade dos votos por correspondência colocados no correio em data posterior à data da véspera da eleição (n.º 6 do artigo 79.º-G da LEAR) e que, com as necessárias adaptações, na atual situação se deverá ter por posterior a 12 de março.

A Comissão reafirma o seu entendimento no sentido de que a ausência de marca do dia da estação de origem da correspondência, que não é utilizada necessariamente e na esmagadora maioria dos casos nos sobrescritos de “porte pago”, não determina aquela nulidade.

Admitir que, nos casos excecionais em que a marca é aposta, se deva avaliar a validade do voto à luz daquela norma é instituir um procedimento com flagrante discriminação aleatória no tratamento dos cidadãos face ao ato de votação e, portanto, deve ser considerado que o legislador, ao adotar o sistema de “porte pago”, tinha perfeito conhecimento da sua incompatibilidade com aquela norma, devendo, por isso, entender-se que a quis revogar.

Em conclusão, a ausência de marca do dia ou a existência de marca do dia posterior a 12 de março no envelope branco que capeia a correspondência eleitoral não deve ser causa de nulidade do voto.

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