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Lei Orgânica n.º 2/2026 - Alarga a emissão do direito de antena nas rádios locais às eleições PR e AR e ao RN

Quinta, 23 Julho, 2026

Foi publicada a Lei Orgânica n.º 2/2026, de 23 de julho, que alarga a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, alterando a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Orgânica do Regime do Referendo.