Proposta de Lei n.º 170/XII/2.ª (GOV) – Alteração à Lei Eleitoral do Parlamento Europeu
Reunião da CNE de 29.10.2013:
A CNE, a pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da A.R., emitiu parecer sobre a Proposta de Lei n.º 170/XII/2.ª (GOV) que procede à 5.ª alteração da Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/1/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
No geral, as alterações à LEPE mereceram acolhimento por parte da Comissão. Foram feitas algumas observações, com vista à sua ponderação em sede de discussão na especialidade, e propostas pequenas correções e melhorias.