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Publicidade comercial – regra geral e exceções

Sexta, 16 Setembro, 2016

«A regra geral é a da proibição da propaganda política feita, direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições, tendo a lei previsto sempre exceções para o anúncio de eventos concretos. A Comissão Nacional de Eleições tem doutrina constante sobre a matéria quanto ao conteúdo desses anúncios.

Assim, a Comissão Nacional de Eleições entende que é admissível a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de uma determinada atividade de campanha, desde que se limitem a indicar o tipo de atividade, local, data, hora e participantes ou convidados e sejam identificados com a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.»

Deliberação de 06.09.2016