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O sorteio, para efeito de ordenação das candidaturas no boletim de voto, é feito pelo embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo, ou por quem o substitua.
Artigo 10º, nº 1, da Portaria 112/2008, 6 Fevereiro
Eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas 2008
Sorteio das Candidaturas