Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva - eleições autárquicas
Nos termos da Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho, os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais são os seguintes:
— Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
— Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
b) Brasil e Cabo Verde.