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Participações sobre a realização da reunião extraordinária do Conselho de Ministros do dia 17 de maio

Quarta, 14 Maio, 2014

A Comissão, por maioria dos Membros presentes (o Senhor Dr. Domingos Soares Farinho estava ausente da reunião) com os votos contra dos Senhores Drs. Álvaro Saraiva, João Almeida e Carla Luís, tomou a seguinte deliberação:

Transmitir à CDU e ao BE que a CNE considera que não existe violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a que o Governo está vinculado, pelo que, não poderá haver lugar a qualquer intervenção.

O Senhor Dr. Álvaro Saraiva apresentou a seguinte declaração de voto:

Votei de vencido na proposta de deliberação, não por estar contra a realização do Conselho de Ministros Extraordinário, mas sim no período que ocorre e mais concretamente o assunto que vai abordar. As instituições devem funcionar, agora o que não deve acontecer é o governo confundir-se com uma qualquer candidatura no decorrer de uma campanha eleitoral.

O argumento que alude o Gabinete do Primeiro Ministro no ponto 9 não é verdadeiro pois se estava disponível para apresentar os documentos para que foi instado a fazê-lo, na Assembleia da Republica, antes do início da campanha eleitoral devê-lo-ia ter feito e não em plena campanha e a uma semana das eleições.

O Senhor Dr. João Almeida apresentou a seguinte declaração de voto:

“Votei contra.

Não conheço norma ou compromisso internacional que imponha a realização da iniciativa governamental desta forma e exatamente no dia 17 de Maio, em jeito de comemoração encomiástica.

Dando de barato uma tal manifestação de regozijo (já de si pouco conforme com os deveres de neutralidade e imparcialidade), o que verdadeiramente está em causa é o facto de ela ter por objeto a aprovação de um programa de ação futura, exatamente aquilo que, sempre, a Comissão tem relembrado a diversos titulares de cargos públicos que não pode ser feito, membros dos governos incluídos – esse é o terreno próprio dos candidatos e das candidaturas.

Pior ainda e, por si só, significativo: propus que se recomendasse ao Governo que não divulgasse esse programa antes de terminado o período eleitoral, esta, sim, a questão crucial e a proposta foi rejeitada.

Ao deliberar neste sentido, a maioria dos membros da Comissão fere o núcleo essencial da sua razão de ser – ao contrário dos tribunais criminais, com intervenção punitiva, cabe-lhe agir preventivamente para que não ocorram comportamentos suscetíveis de violar a lei e os princípios essenciais ao normal curso do processo eleitoral.

A Senhora Dra. Carla Luís apresentou a seguinte declaração de voto:

“Ressalve-se, em primeiro lugar, que as entidades públicas não estão impedidas de exercer de modo regular as suas funções em período eleitoral. No entanto, devem fazê-lo de forma a não extravasar as suas competências institucionais, não podendo, enquanto instituições de governação, interferir na campanha eleitoral, e devendo observar os deveres de neutralidade e imparcialidade.

Quer isto dizer que, de uma forma concreta, o Governo de Portugal não pode nem deve confundir-se, na sua actuação, com qualquer candidatura ou interferir no debate eleitoral em termos equivalentes. Posto isto, são os próprios argumentos, quer do Gabinete do Primeiro-Ministro em resposta à CNE, quer do Candidato da Coligação Aliança Portugal, que se revelam mais significativos a este respeito e relativos a uma influência da entidade pública no espaço das candidaturas.

A alegação, por parte do Gabinete do Primeiro-Ministro, em resposta à CNE, de que o Conselho de Ministros se destinaria a aprovar um documento exigido por uma candidatura no debate político vem precisamente colocar a realização do Conselho de Ministros Extraordinário no campo da luta política e não do exercício de funções institucionais. No mesmo sentido vão, aliás, as declarações do candidato apoiado pelos partidos do Governo ao equiparar o Conselho de Ministros Extraordinário a uma acção levada a cabo por outro partido (Jornal Público, 12 de Maio). Ora, estamos perante figuras totalmente distintas: não se pode confundir partidos, eventuais propositores de candidaturas, a quem a lei reserva o direito de acção política através de campanha, com uma entidade pública, o Governo de Portugal, obrigado a observar os deveres de neutralidade e imparcialidade.

A lei proíbe precisamente que o exercício de funções públicas e, por maioria de razão que tais entidades sejam utilizadas como meio de luta política eleitoral. Ao colocar a realização do Conselho de Ministros Extraordinário ao nível das actuações dos partidos políticos e candidaturas é isso mesmo que se está a fazer, daí resultando uma violação dos princípios de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas.