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AL 2025 – Capacidade eleitoral: cidadãos estrangeiros

Segunda, 2 Junho, 2025

Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.

2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.

Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio