11/PE2004
11/PE2004
Queixa contra a Junta de freguesia do Peral e da Vermelha relativa a designação de membros de mesa.
Chamar a atenção da CDU de que deveria ter tido em consideração o estatuído no n.º 4 do art. 47.º da Lei 14/79 de 16 de Maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República), o qual se transcreve:
"Os nomes dos membros da mesa escolhidos pelos delegados das listas ou pelas autoridades referidas nos números anteriores são publicados em edital afixado, no prazo de quarenta e oito horas, à porta da sede da junta de freguesia, podendo qualquer eleitor reclamar contra a escolha perante o presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nos dois dias seguintes, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na presente lei."
E ainda de que a CDU, independentemente de ter ou não membros indicados por si nas mesas, tem o seu delegado devidamente credenciado, o qual pode e deve exercer os poderes que lhe estão cometidos por lei.
Solicitar informação à Câmara Municipal do Cadaval acerca da constituição das mesas de voto, objecto de queixa.