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15

Número de Processo: 

15

Iniciativa: 

Pedido de parecer da Delegada do MP do Tribunal de Celorico da Beira

Entidade: 
Órgãos de Soberania
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Plenário de cidadãos eleitores (Salgueirais)

Apreciação plenária: 
17.06.1998
Resultado: 

Foi aprovado o parecer com as seguintes conclusões: “1 – São elegíveis para os órgãos representativos das autarquias locais, inclusive plenário de cidadãos eleitores, os cidadãos eleitores não recenseados na área da respectiva autarquia. 2 – Todos os candidatos, mesmo se não recenseados na área da respectiva autarquia, a órgãos representativos de um plenário de cidadãos podem estar presentes no local onde estiver reunida a assembleia eleitoral. 3 – Se no apuramento dos factos, se concluir que houve desordem, ameaças que afectaram determinantemente o cidadãos José dos Santos impedindo-o de apresentar a sua candidatura, então parece que poderá ter ocorrido a prática dos factos constitutivos do crime p.p. no artº 338º, caso contrário, os factos descritos parece serem insuficientes para consubstanciar a prática do referido crime.”