20
Número de Processo:
20
Iniciativa:
Conhecimento Oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Aprovação de apelo ao SIM pela Câmara Municipal de Viana do Castelo
Apreciação plenária:
27.10.1998
Resultado:
A Câmara Municipal de Viana do Castelo está vinculada aos deveres de neutralidade e imparcialidade desde 01.09.1998. A CM de Viana do Castelo no dia 20.10.1998 aprovou uma Deliberação apelando ao voto no Sim no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998, e à qual foi dada a mais ampla publicidade. Ao fazer o apelo mencionado a CM de Viana do Castelo parece ter violado os deveres de neutralidade e imparcialidade conforme estabelecidos no artigo 45º da Lei 15-A/98, 3 Abril. Por isso, foi dado conhecimento dos factos ao Ministério Público.O Ministério Público arquivou o processo porque os factos ocorreram antes do período de campanha.