21
Número de Processo:
21
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra a Junta de Freguesia de Marvila por apelo ao voto em boletim da Junta
Apreciação plenária:
05.11.1998
Resultado:
Atento o período da publicação dos textos e o sentido de algumas frases neles contidas, foi entendimento da CNE que o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Marvila parece ter violado o disposto no artigo 45º da LORR, pelo que se remeteu o processo ao Ministério Público.