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21

Número de Processo: 

21

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra a Junta de Freguesia de Marvila por apelo ao voto em boletim da Junta

Apreciação plenária: 
05.11.1998
Resultado: 

Atento o período da publicação dos textos e o sentido de algumas frases neles contidas, foi entendimento da CNE que o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Marvila parece ter violado o disposto no artigo 45º da LORR, pelo que se remeteu o processo ao Ministério Público.