• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

23

Número de Processo: 

23

Iniciativa: 

Conhecimento Oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Aprovação de apelo ao SIM pela Assembleia Distrital de Coimbra

Apreciação plenária: 
05.11.1998
Resultado: 

A Assembleia Distrital de Coimbra está vinculada aos deveres de neutralidade e imparcialidade desde 1 de Setembro de 1998. A ADC no dia 20 de Outubro de 1998 aprovou uma moção apelando ao voto no Sim no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998, à qual foi dada a mais ampla publicidade. Ao fazer o apelo mencionado a ADC parece ter violado os deveres de neutralidade e imparcialidade conforme estabelecidos no artigo 45º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril. Por isso, é dado conhecimento dos presentes factos ao Ministério Público.O Ministério Público arquivou o processo, uma vez que os factos ocorreram antes do período de campanha.