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29

Número de Processo: 

29

Iniciativa: 

Pedido de informação de José Abreu

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Página na Internet com conteúdo relativo ao Referendo Nacional de 28 Junho

Apreciação plenária: 
26.06.1998
Resultado: 

Foi entendimento da CNE que os únicos elementos a remover da página da internet, cujo conteúdo abarcava matéria relativa ao referendo, seriam os que tivessem teor propagandístico ou apelo ao voto.