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55

Número de Processo: 

55

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Apelo ao voto por parte do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã

Apreciação plenária: 
17.12.1998
Resultado: 

O folheto em causa foi elaborado e custeado pelo cidadão José Manuel Dias Custódio, que não está sujeito aos deveres de neutralidade e imparcialidade. O cidadão chama à colação a sua experiência enquanto autarca, o que é legítimo, e não a sua qualidade de autarca. Assim, foi arquivado o processo.