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58

Número de Processo: 

58

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Folheto de Edite Estrela e brochura da Câmara Municipal de Sintra

Apreciação plenária: 
17.11.1998 e 17.12.1998
Resultado: 

O folheto em causa foi elaborado e custeado pela cidadã Edite Estrela, que não está sujeita aos deveres de neutralidade e imparcialidade. A cidadã chama à colação a sua experiência enquanto autarca, o que é legítimo, e não a sua qualidade de autarca. A brochura, por outro lado, da autoria da Câmara Municipal de Sintra, apoiando-se na legislação em vigor sobre as Regiões Administrativas, prossegue uma finalidade de esclarecimento e de informação. Daí decorre que o seu conteúdo parece não favorecer nenhuma das posições em causa no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998. Assim, foi arquivado o processo.