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64

Número de Processo: 

64

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Contra a Feimelmev por não pagar dia de dispensa (membros de mesa - dispensa de funções no respectivo emprego no dia seguinte ao do referendo)

Apreciação plenária: 
17.12.1998
Resultado: 

A CNE exerce, no respeitante ao exercício do direito de dispensa, meramente informativas. Assim, levou-se ao conhecimento das partes que: os membros de mesa têm direito à dispensa do exercício da actividade profissional no dia da votação e no dia seguinte; o exercício de tal direito depende necessariamente da entrega à entidade empregadora de um documento comprovativo do exercício das funções de membro de mesa, sob pena de a falta ser considerada injustificada; a resolução de eventuais conflitos nesta matéria é da competência dos tribunais de trabalho.