68/AL2005
68/AL2005
Queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Seia - Confundibilidade entre a campanha institucional levada a efeito pelo Presidente da Câmara e a campanha eleitoral que o mesmo realiza, na qualidade de candidato
Foi tomada a seguinte deliberação:
Determinar ao cabeça de lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Seia que retire do portal da sua candidatura o material coincidente com o da publicação municipal e bem assim com o do portal oficial da Câmara Municipal de Seia.
Desta deliberação pode o cabeça de lista do PS à Câmara municipal de Seia, Eduardo Mendes de Brito, recorrer nos termos do artigo 8º alínea f) e 102º-B nº 1 da Lei 28/82, 15 Novembro, para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia a contar da tomada de conhecimento da presente.
A interposição de recurso é efectuada por meio de requerimento que deverá ser apresentado na Comissão Nacional de Eleições nos termos do artigo 102º-B nºs 1 e 3 da Lei 28/82.