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71

Número de Processo: 

71

Iniciativa: 

Pedido de parecer

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Votação
Assunto: 

Entrega de uma ficha em branco dada a assinar no momento em que exercia o direito de voto (na freguesia de Mascotelos)

Apreciação plenária: 
17.12.1998
Resultado: 

As juntas de freguesia têm de estar abertas durante o período de funcionamento das assembleias de voto, para efeito de informação dos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral. É usual, e até aconselhável, que a junta funcione junto dos locais de voto. É recomendável que não se crie confusão entre a assembleia de voto e junta de freguesia, que os trabalho de uma e outra se processem de forma separada. No entanto, os factos descritos não consubstanciam nenhum ilícito eleitoral, arquivando-se o processo.