Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vizela de 13 de março de 2020.
Referendo Local no município de Vizela 2020 - CANCELADO
Resultados
Calendário
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Caderno de esclarecimentos - dia do referendo
- Protestos e Reclamações
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Caderno de Apoio ao Referendo Local
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Guia Prático - Participação de grupos de cidadãos eleitores
Guia Prático - Participação de grupos de cidadãos eleitores
Regras e Formulários
Voto Antecipado
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Voto antecipado
Estudantes, presos e doentes internados
Até 9 de março - requer ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela a documentação para votar.
Entre 16 e 19 de março - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino/ prisional/hospitalar e recolhe o voto.Folheto informativo – Voto antecipado de estudantes, presos e doentes internados
Voto antecipado no estrangeiro
Entre 17 e 19 de março - os eleitores recenseados no município de Vizela deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nos consulados previamente definidos pelo MNE.Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE
Motivos profissionais
Entre 19 e 24 de março - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia do referendo, podem dirigir-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela para votar.Folheto informativo - Voto antecipado no Território Nacional
Contas da Campanha
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Guia Prático sobre o financiamento da campanha para o referendo
Guia Prático sobre o financiamento da campanha para o referendo
Regras e Formulários (pdf e word)
Intervenientes no Referendo
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Não foram constituídos grupos de cidadãos, nem aceites as declarações de partidos políticos para intervir na qualidade de “intervenientes” no Referendo Local do Município de Vizela de 29 de março de 2020.
Marcação Oficial
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Edital - Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vizela de 29 de janeiro de 2020
Designa o dia 29 de março de 2020 para a realização do referendo municipal com a seguinte pergunta:
«Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?» -
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 3/2020, de 8 de janeiro de 2020
Verificou a constitucionalidade e a legalidade do referendo local.
Legislação Aplicável
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LRL - Lei do Referendo Local
Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de Agosto (Regime Jurídico do Referendo Local)