CNE
Referendo Local no município de Vizela 2023
Calendário
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          Mapa calendário das operações do referendo    
  
Aprovado em 17-11-2022 nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE)
 
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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          Caderno de Apoio ao Referendo Local de Vizela 2023    
  
Aprovado na reunião plenária de 22 de novembro de 2022.
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          Caderno de esclarecimentos - dia do referendo    
  
 - Protestos e Reclamações
 
Voto Antecipado
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          Voto antecipado no território nacional – Razões profissionais    
  
Entre 29 de dezembro e 3 de janeiro – os eleitores que não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia do referendo (por um dos motivos previstos na lei), podem dirigir-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela para votar.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais). -   
          Voto antecipado – Presos e doentes internados    
  
Até 19 de dezembro – os eleitores requerem ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela a documentação para votar.
Entre 26 e 29 de dezembro - o Presidente da Junta de Freguesia da área do estabelecimento prisional/hospitalar desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto.
Consulte o Folheto informativo (presos e doentes internados). -   
          Voto antecipado – Estudantes    
  
Até 19 de dezembro – os eleitores requerem ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela a documentação para votar.
Entre 26 e 29 de dezembro - o Presidente da Câmara Municipal da área do estabelecimento de ensino desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto
(Recomenda-se que os estudantes que pretendam votar antecipadamente concertem com o presidente da câmara do local de estabelecimento de ensino a forma prática de exercerem o seu direito de voto, uma vez que não se encontram confinados como os presos e os doentes internados - Deliberação CNE 17-11-2022).
Consulte o Folheto informativo (estudantes). -   
          Voto antecipado no estrangeiro    
  
Entre 27 e 29 de dezembro - os eleitores recenseados no município de Vizela deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Consulte o Folheto informativo (no estrangeiro).
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE (30.11.2022) 
Contas da Campanha
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          Guia Prático sobre o financiamento da campanha para o referendo    
  
Aprovado na reunião plenária de 22 de novembro de 2022.
 
Direito de Antena
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          Não há lugar à transmissão de tempos de antena    
  
Em virtude da ausência de declarações de partidos políticos e de proposituras de grupos de cidadãos para intervir na campanha de esclarecimento do referendo.
 
Grupos de Cidadãos Eleitores
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          Guia Prático - Participação de grupos de cidadãos eleitores    
  
Formulários em word.
Aprovado na reunião plenária de 22 de novembro de 2022.
 
Intervenientes no Referendo
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          Partidos políticos e grupos de cidadãos    
  
Não deram entrada quaisquer declarações de partidos políticos ou proposituras de grupos de cidadãos para intervir na campanha de esclarecimento do referendo.
 
Marcação Oficial
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          Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vizela de 11 de novembro de 2022    
  
Designa o dia 8 de janeiro de 2023 para a realização do referendo municipal com a seguinte pergunta:
«Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?»
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          Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 694/2022, de 25 de outubro de 2022    
  
Verificou a constitucionalidade e a legalidade do referendo local.
 
Legislação Aplicável
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          LRL - Lei do Referendo Local    
  
Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de Agosto (Regime Jurídico do Referendo Local)
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          LEAR - Lei Eleitoral da Assembleia da República    
  
Lei n.º 14/79, de 16 de maio
 




