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Comunicado: Esclarecimento sobre o processo de admissão de candidaturas e a impressão dos boletins de voto – PR 2026

Terça, 30 Dezembro, 2025

COMUNICADO

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE 2026

Esclarecimento sobre o processo de admissão de candidaturas e a impressão dos boletins de voto

 

Face às notícias veiculadas sobre o processo de admissão de candidaturas à eleição do Presidente da República, marcada para 18 de janeiro de 2026, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece:

 

  1. O prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente da República terminou a 18 de dezembro de 2025. Foram apresentadas 14 candidaturas.

 

  1. A 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), o Tribunal Constitucional notificou três candidatos para, no prazo de 2 dias, suprirem as irregularidades verificadas.

           Até ao termo daquele prazo (a 22 de dezembro de 2025), nenhum dos três candidatos supriu as irregularidades.

 

  1. A 23 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional decidiu sobre a admissão e a rejeição das candidaturas apresentadas, tendo notificado as candidaturas para que, no prazo de 24 horas, apresentassem (ou não) reclamação sobre a decisão.

 

  1. Nesse mesmo dia, entre as 15h30 e as 16h00, dois dos candidatos rejeitados apresentaram reclamação dessa decisão.

 

  1. No dia 23 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional informou o Ministério da Administração Interna (MAI) e a CNE de que a 3.ª Secção do Tribunal Constitucional só reuniria no dia 29 de dezembro para apreciar as reclamações.

 

  1. No dia 29 de dezembro, ao fim da tarde, o Tribunal Constitucional notificou os candidatos do indeferimento das reclamações apresentadas.

 

  1. Os dois candidatos reclamantes têm ainda o prazo de um dia para recorrer para o Plenário do Tribunal Constitucional, prazo que termina hoje, dia 30 de dezembro, ao fim da tarde.

 

  1. Se algum dos candidatos reclamantes recorrer no prazo acima referido, o Tribunal Constitucional reunirá em sessão plenária, no dia 2 de janeiro, para apreciar o(s) recurso(s). Neste cenário, só após a apreciação do(s) recurso(s) será conhecida a relação das candidaturas definitivamente admitidas e rejeitadas.

 

  1. O voto dos eleitores reclusos em estabelecimento prisional e dos eleitores internados em estabelecimento hospitalar terá lugar nos dias 5, 6, 7 e 8 de janeiro de 2026. Para o efeito, nos termos da lei, os boletins têm de ser enviados aos presidentes das câmaras municipais onde se encontrem aqueles eleitores até ao dia 1 de janeiro de 2026.

 

  1. O voto antecipado dos eleitores deslocados no estrangeiro terá lugar nas 121 representações diplomáticas – obrigatoriamente, presencialmente - nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2026. Para o efeito a partir de hoje, dia 30 de dezembro 2025, inicia-se o trânsito dos boletins para as mesas de voto no estrangeiro.

 

  1. Para assegurar os prazos do voto antecipado (pontos 9 e 10), garantindo que todos os eleitores em território nacional e no estrangeiro possam exercer o direito de voto, após a informação do Tribunal Constitucional de que a 3.ª Secção só iria reunir para apreciação das reclamações a 29 de dezembro, o MAI autorizou a impressão dos 13 milhões de boletins de voto e das 33 mil matrizes de braille. A impressão teve início no dia 24 de dezembro de 2025.

 

Face aos factos elencados e à lei eleitoral em vigor, não haveria outra possibilidade que não a impressão dos boletins de voto a partir da data em que ocorreu, a fim de assegurar o direito de voto de todos os cidadãos eleitores.

Esta é uma realidade conhecida do legislador e já se verificou em anteriores atos eleitorais, nomeadamente em 2021. Qualquer alteração aos prazos legalmente estabelecidos depende de intervenção da Assembleia da República. 

A Comissão Nacional de Eleições recorda que não lhe compete legislar, mas aplicar a lei eleitoral, atuando sempre dentro dos limites do enquadramento legal em vigor.

 

30 de dezembro de 2025