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Lei do Financiamento - Acórdão TC 801/2014

Terça, 6 Janeiro, 2015

O Tribunal Constitucional, no Acórdão 801/2014, declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), que tinha o seguinte teor:

A fiscalização relativa às subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares ou deputado único representante de um partido e aos deputados não inscritos em grupo parlamentar ou aos deputados independentes na Assembleia da República e nas assembleias legislativas das regiões autónomas, ou por seu intermédio, para a actividade política e partidária em que participem, cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 23.º.