Consulte as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições para a Assembleia da República
Eleições para a Assembleia da República 2025
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Calendário
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Mapa-calendário das operações eleitorais
Aprovado em 20-03-2025, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Caderno de “Apoio à eleição"
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BOLETINS DE VOTO (Espécime)
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Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional"
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Caderno de Esclarecimentos - Dia do Voto Antecipado em Mobilidade (território nacional)
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Caderno de “Esclarecimentos - Dia da Eleição em território nacional”
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Caderno de “Esclarecimentos – Dias da votação presencial dos eleitores recenseados no estrangeiro”
- Protestos e Reclamações
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Reunião de escolha de Membros de Mesa
Consulte aqui a página com a informação referente "ao procedimento de escolha dos Membros de Mesa"
Voto dos Cidadãos Recenseados no Estrangeiro
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Voto Postal
Folheto com as instruções para o exercício do direito de voto por via postal
Envio do boletim de voto
Pode acompanhar o trajeto da carta registada que lhe foi remetida através do Portal do Eleitor, aqui.
Voto Antecipado
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Voto em mobilidade no território nacional
Entre 4 e 8 de maio - deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
11 de maio - vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)
Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade -
Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 28 de abril - requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado
Entre 5 e 8 de maio - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos -
Voto antecipado no estrangeiro
Nos dias 6, 7 e 8 de maio - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE
Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
Cidadãos com Deficiência
Comunicados e Deliberações
Pedidos de Informação e Processos / outros relatórios
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Relatório Síntese dos Processos (Queixas/Pedidos de Parecer) e Pedidos de Informação – atualizado a 17 de abril de 2025
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Relatório Síntese dos Processos (Queixas/Pedidos de Parecer) e Pedidos de Informação – atualizado a 11 de abril de 2025
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Relatório Síntese dos Processos (Queixas/Pedidos de Parecer) e Pedidos de Informação – atualizado a 4 de abril de 2025
Realização de Sondagens
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):
- Universidade Católica Portuguesa – CESOP (autorizada por Deliberação da CNE de 23 de março de 2025)
- Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 23 de março de 2025)
- Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 27 de março de 2025)
- GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 22 de abril de 2025)
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Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores
A Comissão deliberou fixar o dia 2 de maio de 2025 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 23 de março de 2025).
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Regras para a realização de sondagens no dia da eleição
Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
Direito de Antena
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Caderno de apoio - Tempo de Antena
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Sorteio de distribuição dos tempos de antena
O sorteio de distribuição dos tempos de antena terá lugar dia 30 de abril de 2025, às 15 horas, no Auditório Almeida Santos do Edifício Novo da Assembleia da República, em Lisboa.
Sorteio das Candidaturas
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Ordenação das candidaturas nos boletins de voto, por círculo eleitoral
Resultado dos sorteios realizados a 08-04-2025
Candidaturas e Listas de Candidatos
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Nomes e contactos dos mandatários
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Listas de Candidatos definitivamente admitidas:
Círculo eleitoral de Aveiro
Círculo eleitoral de Beja
Círculo eleitoral de Bragança
Círculo eleitoral de Castelo Branco
Círculo eleitoral de Coimbra
Círculo eleitoral de Évora
Círculo eleitoral de Faro
Círculo eleitoral da Guarda
Círculo eleitoral de Leiria
Círculo eleitoral de Portalegre
Círculo eleitoral de Porto
Círculo eleitoral de Setúbal
Círculo eleitoral de Viana do Castelo
Círculo eleitoral de Vila Real
Círculo eleitoral de Viseu
Círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira
Círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores
Delegados da CNE
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Delegados da CNE nas Regiões Autónomas:
Açores: Dr. José Emanuel Guimarães Freitas - Juiz de Direito do Juízo Local Cível de Ponta Delgada (Tribunal da Comarca dos Açores) - acores@cne.pt
Madeira: Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira) - madeira@cne.pt
Mapa de Deputados
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Mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos
Mapa Oficial n.º 1/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2025
Marcação Oficial
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Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março
Diário da República n.º 55, Suplemento, 1.ª série, de 19 de março de 2025
Legislação Aplicável
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LEAR - Lei Eleitoral da Assembleia da República
Lei n.º 14/79, de 16 de maio
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LEAR - Versão anotada e comentada -2015
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida
André Lucas, Ilda Rodrigues, Márcio Almeida -
Alargamento da aplicação dos princípios reguladores da propaganda e da obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo
Lei n.º 26/99, de 3 de maio
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Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Designação dos mandatários das listas pelos círculos eleitorais de fora do território nacional
Decreto-Lei n.º 411-B/79, de 3 de outubro
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho