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10

Número de Processo: 

10

Iniciativa: 
Entidade: 
António Abreu
Tipo: 
Direito de antena
Assunto: 

Discrepância entre horários de tempos de antena comunicados à CNE e os de efectiva transmissão.

Apreciação plenária: 
10.01.2001
Resultado: 

- Notificadas as televisões para informarem quais o horários em que foram efectivamente transmitidos os tempos de antena. Acrescentando, ainda, que a CNE está atenta e actuará caso as divergências horárias não sejam suficientemente justificadas.- dar conhecimento à candidatura das respostas oferecidas pelas televisões.