10
Número de Processo:
10
Iniciativa:
Entidade:
António Abreu
Tipo:
Direito de antena
Assunto:
Discrepância entre horários de tempos de antena comunicados à CNE e os de efectiva transmissão.
Apreciação plenária:
10.01.2001
Resultado:
- Notificadas as televisões para informarem quais o horários em que foram efectivamente transmitidos os tempos de antena. Acrescentando, ainda, que a CNE está atenta e actuará caso as divergências horárias não sejam suficientemente justificadas.- dar conhecimento à candidatura das respostas oferecidas pelas televisões.